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Um Olhar sobre Constância – Exposição de fotografia de Paulo Sousa

03/02/2012 em Constância, Cultura, Divulgação, Eventos, Fotografia

Um Olhar sobre Constância / exposição de fotografia de Paulo Sousa
Posto de Turismo – 4 de Fevereiro a 11 de Março
Dias úteis: 9h00 › 18h00
Sábados e Domingos: 10h00 › 13h00 / 14h00 › 18h00
Inauguração no sábado, dia 11 de Fevereiro pelas 16h00 .

Um olhar fotográfico sobre Constância, da autoria do premiado artista sardoalense Paulo Sousa.

Fonte: http://www.cm-constancia.pt/pt/ e Lília Reis.

 

Melech Mechaya – 4 de Fev.-Sábado- 21h30 – Teatro Sá da Bandeira – Santarém

03/02/2012 em Concertos, Cultura, Divulgação, Música, Santarém, Teatro Sá da Bandeira

4 de Fev._sábado | 21h30 – Teatro Sá da Bandeira – Santarém
Aqui em baixo tudo é simples- Concerto

Melech Mechaya

Melech Mechaya é considerada a primeira e mais proeminente banda de música Klezmer em Portugal. Os seus concertos são festivos e a sua sonoridade é contagiante, inspirada pelas músicas cigana, árabe e balcânica, bem como pelo Fado e Tango. Este segundo disco intitula-se “Aqui Em Baixo Tudo É Simples”, e conta com a participação de dois convidados especiais: Mísia, a premiada fadista portuguesa, e o trompetista norte-americano Frank London, líder e fundador dos Klezmatics.
(Música) (Duração) 75‟ | (Classificação) M6 | (Preço) 5€ Bilhetes à venda na Ticketline e na bilheteira do TSB

Fonte: Câmara Municipal de Santarém e http://www.melechmechaya.com/

Prémio de Poesia Actor Mário Viegas 2011/1012

03/02/2012 em Centro Cultural Regional de Santarém, Cultura, Divulgação, Literatura, Poesia, Santarém

Estão abertas as inscrições para a 3ª edição do Prémio de Poesia Actor Mário Viegas.
Com o alto patrocínio da Direcção Regional de Cultura, das Edições Cosmos e da Garrido Artes Gráficas. Com a colaboração, SPAutores, e Câmara Municipal de Santarém.

 

Mário Viegas

PRÉMIO de POESIA Actor Mário Viegas 2011-2012 REGULAMENTO
O Centro Cultural Regional de Santarém – Fórum Actor Mário Viegas institui para o ano 2011 – 2012 o Prémio de Poesia Actor Mário Viegas, concurso que tem por objectivo estimular e incentivar a produção literária, nomeadamente a produção poética, sendo o seguinte o regulamento que estabelece as disposições que irão reger a sua atribuição:
artº 1º O Prémio de Poesia Actor Mário Viegas foi instituído para obras inéditas no domínio da poesia.
#único É considerada inédita a obra apresentada a concurso de que não tenham sido publicados uma parte, extracto, resumo ou qualquer outra forma de abordagem superior a 25000 caracteres.
artº 2º O valor pecuniário do Prémio a atribuir é de 2500 euros
artº 3º As obras concorrentes deverão ser apresentadas em papel branco de formato A4, dactilografadas a dois espaços, numeradas no canto superior direito; deverão ter um número mínimo de 30 composições e um número máximo de 50, podendo ser acrescidas de material fotográfico, desenhos ilustrativos dos poemas ou outra documentação auxiliar considerada relevante para a obra, não contando estas páginas no número atrás referido.
#1º Os exemplares a enviar, em número de 5, devem ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um subscrito lacrado contendo a identificação completa do autor (ficha anexa).
#2º O não cumprimento das condições referidas nos parágrafos anteriores, impõe a eliminação do concorrente.
#3º Só serão abertos os subscritos lacrados relativos aos autores premiados.
artº 4º Os originais concorrentes deverão ser enviados para o CENTRO CULTURAL REGIONAL de SANTARÉM – Fórum Actor Mário Viegas, Rua Dr. Joaquim Luís Martins, nº16, 2000-141 Santarém – até ao dia 30 de Abril de 2012 devendo constar no invólucro a indicação “Concorrente ao Prémio de Poesia Actor Mário Viegas 2011-2012”
artº 5º Os prémios serão atribuídos por um Júri constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade intelectual, sendo presidido por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores.

#1º O prémio será atribuído por unanimidade dos votos dos membros do Júri.
#2º A ausência de unanimidade implica a não atribuição do prémio.
#3º O Júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do prémio, se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.
#4º O Júri poderá ainda decidir a atribuição de Menções Honrosas.
#5º Será nomeado um elemento da Direcção do CCRS para articular e acompanhar o Júri.
artº 6º Os membros do Júri não poderão concorrer a este prémio.
artº 7º As deliberações do Júri são secretas, deliberando o mesmo em plena independência e liberdade de critério, sendo as declarações de voto registadas em acta.
Artº 8º Haverá lugar à atribuição do Prémio de Poesia, não sendo revelados os nomes dos restantes concorrentes.
#1º Constituem excepção as obras às quais forem atribuídas Menções Honrosas ou aquelas que pela sua originalidade, o Júri decida recomendar a sua publicação.
#2º A divulgação do nome do autor de original recomendado para publicação, só será efectuada, no mínimo, oito dias depois da revelação do original vencedor e após acordo com o autor.
artº 9º A primeira edição da obra premiada será feita, em exclusivo, pelo CCRS, sendo a tiragem de 500 exemplares.
#1º O CCRS, para a publicação prevista no artº 9º recolherá apoios mecenáticos de outras entidades.
#2º O anúncio público, por qualquer forma, da próxima publicação de uma obra concorrente a este prémio, implica a eliminação desta.
#3º A eventual edição para outros circuitos de distribuição, não poderá ser efectuada antes de decorridos 6 meses sobre a data desta publicação, excepto no caso de ser estabelecido acordo entre o CCRS, o apoio mecenático, o autor e o outro editor.
artº 10º Os originais não premiados deverão ser levantados na sede do CCRS – Fórum Actor Mário Viegas, até ao dia 30 de Outubro 2012, data a partir da qual se declina toda e qualquer responsabilidade na sua devolução.
artº11º A divulgação dos nomes dos autores e das obras premiadas será feita durante o mês de Outubro de 2012 através dos órgãos de comunicação social regionais e nacionais.
artº12º A entrega dos prémios será realizada no mês de Novembro de 2012, em sessão especial destinada para o efeito, da responsabilidade do CCRS e em que será feita a apresentação pública dos vencedores.
artº 13º O CCRS reserva-se o direito de , a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos meios que julgar convenientes.

Pode encontrar aqui no link abaixo o regulamento com um formulário ativo que pode preencher online a fim de agilizar o processo de inscrição.

https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?hl=pt_PT&formkey=dF9QOFFrcVRJS3pSZ0dwbkJ3bkpfOXc6MQ#gid=0